Caso for processo eletrônico, essa interposição se instrumentaliza com o acesso ao site do respectivo tribunal > peticionamento eletrônico INICIAL de 2º grau.
Ao proceder o acima aludido, haverá a necessidade de preencher alguns dados, dentre os quais, o valor da causa. Nesse caso, o valor da causa diz respeito ao valor da causa principal.
O art. 1.018 do CPC, diz ser desnecessário peticionar ao juízo a quo informando a interposição do agravo, quando o processo for integralmente ELETRÔNICO.