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Leonardo Marqueto, Advogado
Leonardo Marqueto
Comentário · há 7 anos
Boa tarde Dra.,

O agravo de instrumento deve ser protocolado diretamente no Tribunal (Art.
1.017 ,§ 2, CPC).

Caso for processo eletrônico, essa interposição se instrumentaliza com o acesso ao site do respectivo tribunal > peticionamento eletrônico INICIAL de 2º grau.

Ao proceder o acima aludido, haverá a necessidade de preencher alguns dados, dentre os quais, o valor da causa. Nesse caso, o valor da causa diz respeito ao valor da causa principal.

O art. 1.018 do CPC, diz ser desnecessário peticionar ao juízo a quo informando a interposição do agravo, quando o processo for integralmente ELETRÔNICO.

Espero ter ajudado.
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